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(DOC. VP 231.0110.8518.1733)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Risco de reiteração delitiva demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c»), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2 - Na decisão agravada foi apontado o óbice contido no enunciado da Súmula 691/STF, orientação que tem sido observada por esta Corte nos casos que aqui aportam, originados pelo indeferimento de liminar na origem. Apenas em ca

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