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(DOC. VP 231.0110.8736.2523)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 157, caput. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do CPP, art. 226. Não verificação. Condenação mantida. Existência de outras provas suficientes. Prova testemunhal coesa. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental improvido. 1. O tribunal de origem destacou que foram apresentadas à vítima diversas fotos por ocasião do reconhecimento fotográfico do paciente e que o referido reconhecimento foi confirmado judicialmente. Ademais, ressai dos autos a existência de outras provas hábeis a manter a condenação, consoante se verifica da prova testemunhal e quebra de sigilo telefônico levada a efeito. 2. Verificada a suficiência dos elementos probatórios dos autos, concluir de forma diversa, a fim de alcançar a absolvição do paciente, ensejaria revolvimento fático probatório vedado na presente sede. 3. Agravo regimental improvido.

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