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(DOC. VP 231.0180.4265.5961)

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Crédito presumido previsto na Lei 12.865/2013, art. 31. Procedimento especial de ressarcimento em espécie. Constatação de irregularidades na apuração do crédito presumido. Cobrança dos valores antecipados. Portaria mf 348, de 2014. Mandado de segurança impetrado para impedir atos de cobrança e constrição. Inexistência de manifestação de inconformidade com efeito suspensivo. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatória. Aplicação da Súmula 98/STJ.

I - Não há violação ao art. 1.022 e ao CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. II - Conforme se extrai dos, da Lei 12.865/2013, art. 31, § 6º, faculta-se à contribuinte, no caso de não utilização do crédito presumido de PIS/Cofins relat

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