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(DOC. VP 231.0180.4542.0166)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Ausência de comprovação da concessão da gratuidade da justiça na origem. Intimação para regularização. Inércia. Deserção. CPC, art. 1.007, § 4º. Incidência da Súmula 187 desta corte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A parte beneficiária da justiça gratuita deve fazer prova dessa condição no momento da interposição do recurso. Não o fazendo, deve arcar com o ônus daí advindo. 2 - Se mesmo após regular intimação não for comprovado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, a preclusão é inafastável e o recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Incidência da Súmula 187/STJ. 3 - Agravo

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