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(DOC. VP 231.0180.4611.7821)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de produção de perícia grafotécnica. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, b, não cabe a interposição de recurso ao STJ para impugnar ato decisório que denega seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de recursos repetitivos. 2. A jurisprudência desta corte superior é assente no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficientes as já produzidas, mediante a existência nos autos de elementos bastantes para a formação de seu convencimento. 2.1.

Por outro lado, infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade da produção de perícia grafotécnica, tal como busca o insurgente, esbarraria na Súmula 7/STJ, sendo inviável a revaloração jurídica. 3. Acolher o inconformismo da parte insurgente, com vistas a desconstituir a convicção alcançada no aresto recorrido, reconhecendo a ocorrência de litigância de má-fé, de

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