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(DOC. VP 231.0260.9334.1882)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Exceção de pré- executividade. Juros de mora. Débitos inscritos em dívida ativa após a edição da Lei 16.497/2017, militando em favor do fisco a presunção de que foi observado o disposto na novel legislação. Necessidade de prova para desconstituir a presunção que emana da dívida regularmente inscrita. Impossibilidade dentro da estreiteza da via eleita. Agravo desprovido. Não conhecimento do recurso especial. Ausência de comprovação da representação processual. Não apresentação de procuração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Embargos de declaração rejeitados. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2

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