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(DOC. VP 231.0260.9420.4194)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda. Não houve violação do CPC/2015, art. 1022. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático. Probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a cobrança de Imposto de Renda. Na sentença julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada concluindo pela legitimidade da cobrança do referido tributo. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «A autora juntou aos autos o distrato do contrato de representação comercial firmado com a empresa Paper do Brasil Ltda. (...) Da análise de seu teor, extrai-se o car�

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