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(DOC. VP 231.0260.9450.4757)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios contratuais. Cláusula quota litis. Revogação do mandato. Exigibilidade. Implementação da condição suspensiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «Nas hipóteses de contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de cláusula quota litis ad exitum, a condição suspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato, mas somente somente com o êxito estabelecido no instrumento» (AgInt no REsp. 1.760.969/SP/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021). 2 - Hipótese na qual, não implementada a condição suspensiva da cláusula quota litis - e

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