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(DOC. VP 231.0260.9763.3993)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Depósito judicial. Conversão em renda da União. Ato judicial de conteúdo decisório. Cabimento de agravo de instrumento. Hipótese diversa da apresentada nos autos. Despacho de mero expediente dirigido à instituição bancária depositária em cumprimento à anterior decisão judicial alcançada pela preclusão. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 535 de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2 - Nos termos da Lei 6.830/

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