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(DOC. VP 231.1010.8733.8514)

STJ. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade bem de famíia. Averbação da penhora. Registro imobiliário. Omissão. Contradição. Não demonstrada. Ausência. Divergência jurisprudencial.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 24/05/2022, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 26/01/2023 e conclusos ao gabinete em 24/04/2023. 2 - O propósito recursal é decidir se, vedada a expropriação, é possível a averbação da penhora no registro de imóveis do bem de família. 3 - A impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor. A determinação da

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