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(DOC. VP 231.1010.8762.8214)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural. Indenização. Laudo pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (sucedido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO) contra espólio objetivando a desapropriação por utilidade pública de imóveis rurais no Município de Quebrangulo/AL. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo fixada a indenização em R$ 12.490.643,07 (doze milhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos). No Tribunal

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