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(DOC. VP 231.1080.8906.1567)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 2021, do mmfdh. Pretensão de revogar a ordem de pagamento imediato do valor incontroverso do crédito. Inexistência de notificação das herdeiras do anistiado político falecido da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, do MMFDH e requereu a suspensão da execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido

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