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(DOC. VP 231.1160.6924.0955)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos autônomos da decisão monocrática da presidência. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - «A incidência da Súmula 182/STJ e a expressa previsão legal contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, terá incidência nas hipóteses em que o agravante não apresenta impugnação aos fundamentos da decisão monocrática do Ministro do STJ ou se houver na decisão agravada capítulo autônomo impugnado parcialmente, ou seja, não impugnação de um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo» (excerto do voto-vista proferido pelo Min. Mauro Campbell no EAREsp. 746.775/PR/STJ, relato

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