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(DOC. VP 231.1240.7322.6798)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda incidente na fonte. Rendimentos pagos a sociedades empresárias com domicílio fiscal na espanha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não análise do mérito. Óbices da Súmula 5/STF e Súmula 7/STF. Óbice da Súmula 284/STF. Embargos de divergê ncia não admissíveis.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando que seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda na fonte, sobre os montantes que serão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pelas impetrantes às pessoas jurídicas domiciliadas na Espanha que não possuam estabelecimento permanente, presença física ou instalação no Brasil. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Verifica-se que o acórdão e

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