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(DOC. VP 231.1240.7935.5403)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Teses de nulidade. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Agravo desprovido.

1 - Considerando que as teses de nulidade não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o STJ está impedido de se debruçar sobre os temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Aliás, como cediço, « até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária « (AgRg no HC 395.493/SP, Sexta Turma, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/5/2017). 2 - Sabe-se

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