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(DOC. VP 231.1240.9942.5635)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de preclusão e debate acerca do ônus da prova extraídos da análise fático probatória. Súmula 7/STJ. Entendimento sobre uso do método gauss, fixação de juros e base para estabelecimento de honorários advocatícios. Premissas ancoradas na análise de fatos e provas. Verbete sumular. 7 desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 9º, 10, 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que não havia preclusão sob a possibilidade de determinar a correção do cálculo apresentado e de confecção de nova perícia. Justificou que o acerto numérico da quantia devida não se submeteria à preclusão, pois eventual erro de cálculo não preclui. No tocante à carência de provas de outros pagamentos, o acórdão firmou que essa responsabilidade processual era do insurgente, em razão da regra da distribuição do ônus da prova. Aplicação da Súmula 7/STJ.

3 - É sabido que a «jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução» (AgInt no REsp. 1.940.283/DF/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 01/6/2023). 4. Os en

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