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(DOC. VP 231.2040.6140.9125)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença de título coletivo. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Cumprimento de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83 e 568 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de título coletivo oriundo de ação civil pública, pretendendo a percepção de diferenças de valores a título do Fundef. Na sentença, julgou-se extinto o feito, ante a ilegitimidade ativa do município. No Tribunal a quo, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI), por reconhecer a ilegitimidade do Município de Jardim de Piranhas/RN para promover execução individual da sentença proferida na A

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