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(DOC. VP 231.2040.6591.4609)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Nulidade das provas obtidas no flagrante. Alegação de tortura sofrida pelo agente. Nulidade afastada pelo tj. Alteração que demanda análise fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Descabimento. Agravo desprovido.

1 - A alegação de que o flagrante é nulo, dada a apontada tortura sofrida pelo agente sequer foi debatida na sentença de primeiro grau, tendo o Tribunal de origem indicado não haver provas da alegada tortura, afastando, portanto, a tese defensiva de nulidade do flagrante. Assim, para se concluir de modo diverso, acolhendo a tese de que o agente teria sido torturado por ocasião da prisão, seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2 - «O pleito

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