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(DOC. VP 231.2040.6636.8163)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em ação de homologação de decisão estrangeira. Acordo de divórcio, guarda, alimentos e partilha. Decisão proferida na suíça que homologou acordo celebrado entre as partes quanto à imóvel situado no país. Jurisdição exclusiva do Brasil. Inocorrência. Flexibilização admitida. Mera convalidação de acordo. 1- ação de homologação de decisão estrangeira proferida pelo poder judiciário da suíça que homologou acordo relativo ao divórcio, guarda, alimentos e partilha de imóvel situado no Brasil. 2- a regra segundo a qual é da jurisdição Brasileira, com exclusividade, deliberar sobre a partilha de imóvel situado no Brasil é flexibilizada na hipótese em que a sentença estrangeir a é meramente homologatória de acordo firmado entre as partes, que dispuseram livremente sobre o bem. Precedentes. 3- hipótese em que o acordo homologado pela justiça da suíça foi celebrado entre as partes, que haviam sido casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, de modo a estabelecer a partilha igualitária do imóvel, de modo que hipotéticos vícios aptos a invalidá-lo deverão ser objeto de questionamento perante o poder judiciário da suíça. 4- razões recursais que insistem na tese de que teria havido exame meritório na decisão estrangeira a ser homologada, que teria aplicado a legislação suíça para resolver a crise de direito material a respeito do bem imóvel situado no Brasil, o que não corresponde a realidade. 5- agravo interno não conhecido.

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