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(DOC. VP 231.2040.6640.1347)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Nulidade. Ausência de intimação da defesa da data do julgamento. Sustentação oral garantida pela Lei 14.365/2022. Nulidade. Preliminar acolhida.

1 - Se o advogado não foi intimado da data do julgamento do agravo interno, o que impossibilitou o exercício do direito de sustentar oralmente, garantido pela Lei 14.365/2022, de rigor a anulação do julgamento. 2 - Preliminar dos embargos de declaração acolhida para anular o julgamento do agravo interno e garantir a prévia intimação da defesa para, querendo, sustentar oralmente.

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