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(DOC. VP 231.2040.6684.2534)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação qualificada em continuidade delitiva. CPP, art. 28-A CPP. Proposta do acordo de não persecução penal. Anpp. Recebimento da denúncia. Sentença condenatória. Incompatibilidade. Pleito de reconhecimento de crime único e de arrependimento posterior. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido. 1. «o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias» (agrg no Resp. 2.037.768/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 27/2/2023).

2 - O Tribunal de origem decidiu pela ocorrência de três crimes de receptação qualificada, em continuidade, com base nas provas da entrega de mercadoria em três oportunidades na empresa dos réus, bem como pela ausência de voluntariedad e na devolução da coisa. Para se rever a conclusão do acórdão sobre existência de crime único e do arrependimento posterior, seria necessário o revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE J

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