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(DOC. VP 231.2040.6787.8835)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Oitiva de testemunha. Ausência de demonstração de prejuízo. Discricionariedade do juiz. Agravo regimental não provido.

1 - Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 2 - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julg

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