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(DOC. VP 231.2040.6868.5120)

STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Registro de faltas graves. Ausência de limitação temporal. Tese firmada pela Terceira Seção do STJ no tema repetitivo 1.161. Agravo regimental não provido.

1 - No caso dos autos, o Juízo das Execuções concluiu não estar preenchido o requisito subjetivo, considerando que o reeducando cometeu duas faltas graves durante a execução da pena, consistentes em descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto (descarregamento e rompimento do lacre da tornozeleira eletrônica e prática de novo crime (roubo). 2 - A prática de faltas graves durante a execução da pena, embora não interrompa o prazo para a obtenção do benefício do

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