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(DOC. VP 231.2131.2302.9359)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da primeira prisão. Inviabilidade. Prisão provisória. Data da última prisão. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, o paciente foi preso provisoriamente em 26/8/2016 e solto em 24/4/2017, sendo preso novamente apenas em 30/4/2021 para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade. 2 - O tempo de prisão preventiva não foi desconsiderado, tendo sido assegurada a detração ao paciente, que permaneceu em liberdade provisória posteriormente ao período de prisão cautelar, razão pela qual não há como considerar a data da primeira prisão (26/8/2016) como data- base para a obt

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