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(DOC. VP 231.2131.2800.1926)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Irresignação recursal da parte agravante. 1. Não se conhece da alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentaç ão, sendo aplicável a Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que a citação em ação anteriormente ajuizada, ainda que extinta por inadequação da via eleita, constitui causa interruptiva da prescrição, nos moldes do art. 202, I, do cc/02. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 4. Rever a conclusão do tribunal de origem quanto à comprovação da hipossuficiência e à possibilidade de penhora no rosto dos autos exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.1. A incidência do referido óbice prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

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