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(DOC. VP 237.2129.8966.3983)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, manteve a sentença na fração em que deferiu ao autor o pagamento de 1h extra por dia, 3 vezes por semana, acrescida do adicional de 50%, ao concluir que a testemunha ouvida a rogo da própria reclamada « testificou a supressão parcial do referido intervalo, por 3 vezes na semana «. Consignou, ainda, que «mesmo no período a partir de dezembro/2015, no qual a ré passou a pré-assinalar o intervalo em questão, (...) o autor logrou desconstituir parcialmente os espelhos de frequência, já que a prova produzida pela própria ré confirmou a supressão «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalte-se, ainda, que nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 338,» a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário «. Considerando que a prova oral elidiu a veracidade das pré-anotações do intervalointrajornada, infere-se que a decisão regional guarda consonância com o referido verbete, razão pela qual não se verifica a violação do CLT, art. 74, § 2º. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento sumulado desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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