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(DOC. VP 237.3359.5298.6336)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E/OU PASSAPORTE DO DEVEDOR. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e/ou passaporte do devedor. Fundamentou que, apensar de o CPC/2015, art. 139, IV ser compatível com o processo do trabalho, autorizando o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, as medidas pretendidas pelo exequente não objetivam garantir a satisfação da dívida, buscando atingir, em concreto, a liberdade do devedor. 2. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta às normas jurídicas previstas nos art. 5º, XXXV e LXXVIII, e § 1º, da CF/88, cabendo ressaltar que eventual violação reflexa de norma constitucional não se coaduna com a diretriz traçada no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. É o que decorre da jurisprudência do TST, com ressalva de meu entendimento pessoal. Agravo de instrumento desprovido.

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