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(DOC. VP 240.1080.1117.1672)

STJ. Tributário. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso repetitivo. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada no ponto. Ausência de inércia da Fazenda Pública. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1.não ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

2 - Na sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 543-Ce ratificada pelo novel diploma processual civil (CPC, art. 1.030 e CPC art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12

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