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(DOC. VP 240.1080.1350.1443)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Crédito presumido de pis e Cofins. Beneficiamento de cereais. Óbice da Súmula 7/STJ superado. Inaplicabilidade da Lei 10.925/2004, art. 8º. Recurso especial da fazenda nacional provido e prejudicado o recurso da contribuinte.

1 - A discussão está delimitada na subsunção das atividades da empresa como agroindustriais ou cerealistas, consoante disposição constante na Lei 10.925/2004, art. 8º, para fazer jus à apuração do crédito presumido de PIS e de COFINS, questão eminentemente de direito, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O benefício fiscal instituído pela Lei 10.925/2004, art. 8º (crédito presumido de PIS/COFINS) aplica-se somente às sociedades que realizam processo de i

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