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(DOC. VP 240.1080.1376.1700)

STJ. Processo civil e tributário. Habilitação de pessoa jurídica do setor de laticínios no «programa mais leite saudável.» Leis 10.925/2004 e 13.137/2015. Decreto regulamentar 8.533/2015, art. 22. Perda do prazo para habilitação definitiva. Pretensão de análise sob a ótica dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Deveras, o recorrente defende ser indevida e desproporcional a sua não habilitação no programa fiscal, cuja inserção lhe possibilitaria aproveitar créditos presumidos de PIS/COFINS. Defende que a intempestividade do requerimento para a sua inclusão no referido benefício fiscal soa desarrazoado e fere os princípios do processo administrativo. 2 - O Tribunal de origem rechaçou as teses recursais, ao salientar que o contribuinte não apresentou o requerimento para a habilitação de

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