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(DOC. VP 240.1080.1426.3211)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Protocolo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Suspensão pelo recesso forense. Início da contagem no dia útil seguinte a 20 (vinte) de janeiro. Aplicação de entendimento do STJ. Desrespeito ao art. 1.003. § 6º, do CPC. Decisão da presidência mantida. Agravo interno desprovido. 1. De acordo com a jurisprudência desta corte superior, «o art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A norma não veda a intimação da parte nesse intervalo, e o prazo recursal terá início no primeiro dia útil ao seu término» (agint no Resp. 1.825.382/SC, relator Ministro paulo sérgio domingues, primeira turma, julgado em 30/10/2023, DJE de 3/11/2023). 2. Agravo interno desprovido.

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