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(DOC. VP 240.1080.1511.3229)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Prova da materialidade. Laudo pericial imprescindível. Ausente laudo emitido por perito oficial. Laudo emitido pelo iagro. Inobservância do art. 159, §§ 1 º e 2º, do CPP. CPP. Exame realizado por único perito não oficial. Absolvição do agravado que deve ser mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante jurisprudência desta Corte, o laudo pericial é indispensável para a constatação do delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX. 2 - Em caso de laudo não confeccionado por perito oficial, exige-se a sua feitura por duas pessoas idôneas, na forma do art. 159, §§ 1º e 2º, do CPP. 2.1. Precedentes desta Corte validaram o laudo emitido pelo IAGRO para fins de comprovação da materialidade delitiva, pois emitidos por fiscais. No caso em tela, o laudo do IAGRO foi emitido por únic

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