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(DOC. VP 240.1080.1560.7609)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação por fato anterior transitada em julgado antes do novo crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A condenação por fato anterior transitada em julgado antes da sentença condenatória do crime posterior constitui maus antecedentes e autoriza o aumento da pena-base. Precedentes. 2 - A partir das premissas fáticas assentadas no acórdão de apelação, tem-se que: a) o réu praticou crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica no dia 9/11/2015, por volta das 3h; b) houve trânsito em julgado dessa condenação em 13/8/2018; c) esse registro foi usado para valorar nega

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