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(DOC. VP 240.1080.1623.2157)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Impugnação deficiente à decisão de admissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Sucumbência recíproca. Reexame de provas. Súmula 182/STJ.

1 - Cabe ressaltar que o Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando admissibilidade caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do STJ. 2 - Entretanto, os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram atacados adequadamente pelo Agravo interposto, permanecendo incólume em fa

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