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(DOC. VP 240.1080.1666.0233)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Absolvição quanto ao crime de associação. Desconstituição do entendimento firmado pelo tribunal a quo. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Dosimetria. Aumento das penas- base. Fundamentação idônea. Elevada quantidade de drogas e de armas/munições apreendidas. Redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Inaplicabilidade. Incompatibilidade do benefício com a prática do crime de associação para o tráfico. Agravo regimental não provido.

1 - Inicialmente, relembro que o habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio constitucional, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. 2 - No caso, a Corte local, ao condenar a paciente pela prática do crime

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