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(DOC. VP 240.1080.1801.8455)

STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Designação interina para outra pessoa. Exercício da delegação pelo impetrante amparado por decisão liminar do STF. Julgamento do mérito do referido writ, com denegação da segurança. Trânsito em julgado daquela decisão. Denegação da segurança nesta corte. Não exaurimento da instância ordinária. Não conhecimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando atacar ato da Corregedoria do Tribunal que designou oficial para responder pela serventia extrajudicial. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança em decisão monocrática do relator. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt

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