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(DOC. VP 240.1080.1837.5240)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Cassação de mandato de vereador. Quebra de decoro parlamentar. Notificação por edital. Prazo decadencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos protelatórios.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente da Comissão Processante da Câmara Legislativa do Município de Jataizinho/PR e a Câmara Municipal de Jataizinho/PR objetivando a anulação do processo, no qual se determinou a cassação de mandato do vereador. II - Na sentença, concedeu-se a segurança, sob o fundamento de que ocorreu a consumação do prazo decadencial de 90 dias previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 5º, VII. No Tribunal a quo, a sentença

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