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(DOC. VP 240.1080.1890.0528)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissões não configuradas. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Quanto à alegação de que se tratariam de serviços principal e acessório, o acórdão ora embargado foi claro ao relembrar ao Município que o Tribunal de origem expressamente declarou que «(...) os serviços a que se destina o termo de concessão são exercidos de modo independente» (fl. 790, e/STJ). A partir desse fato, afastou-se a tese de que a atividade realizada em Caucaia seria meramente acessória àquela exercida em Fortaleza. 2 - Ainda que assim não fosse, a Corte estadual

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