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(DOC. VP 240.1080.1910.6211)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Cédula rural pignoratícia. Execução provisória. Chamamento ao processo. Não cabimento. Precedentes. Decisão mantida. 1.1. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada suficiente para mantê-la não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF, aplicada por analogia. 1.2. Segundo a jurisprudência desta corte superior, « reconhecida a solidariedade entre união, banco central e o banco agravante, é possível o direcionamento do cumprimento provisório a qualquer um dos devedores solidários. É possível que a parte persiga seu crédito contra a instituição financeira com quem celebrou a avença, desde que não haja qualquer prova nos autos sobre a noticiada transferência do crédito à união « (agint no AResp. 1.309.643/RS, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, DJE de 02/05/2019).

2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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