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(DOC. VP 240.1080.1917.0255)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Decurso do prazo. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). 3 - «Não se conhece do recurso especial

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