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(DOC. VP 240.2190.1701.7232)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Hipoteca legal regular. Licitude dos bens. Dado que não inlfuencia a medida. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Excesso na execução. Súmula 283/STF. Recurso improvido.

1 - O Tribunal regional manteve a constrição dos bens consignando que a licitude desses não influencia a medida, dado que foram arrestados para assegurar «o pagamento das penas pecuniárias das custas processuais, e o ressarcimento do dano causado pelo acusado". A defesa, de fato, não impugnou o referido fundamento, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2 - O mesmo óbice sumular se aplica à tese de excesso na execução, matéria afastada diante da «necessidade de novas avaliaçõ

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