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(DOC. VP 240.3040.1266.9610)

STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I, do CP. CP. Absolvição pelos jurados. Tribunal de Justiça que determinou novo Júri. Violação aos arts. 386, 483, III, 593, III, «d», todos do CPP. CPP. Inocorrência. Autoria e materialidade admitidas pelos jurados. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Eventual absolvição por clemência que pode ser afastada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso concreto, os jurados não acolheram a única tese defensiva alegada em plenário, qual seja, negativa de autoria, mas absolveram o agravante, tendo o Tribunal de Justiça determinado novo júri, consoante disposto no CPP, art. 593, III, «d». 2 - De fato, a absolvição por motivo diverso da negativa de autoria não encontra respaldo na prova dos autos. Ainda que a absolvição seja decorrent e de suposta clemência, sequer alegada pela defesa em plenário, a determinação de nov

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