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(DOC. VP 240.3040.1551.8106)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em fração mínima. Condição de mula do tráfico. Fundamentação idônea. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Elevada quantidade de entorpecentes. Legalidade e proporcionalidade observadas. Agravo regimental desprovido.

1 - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, « a condição de mula do tráfico, por si só, não comprova que o Acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto) « (AgRg no HC 663.260/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 25

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