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(DOC. VP 240.3040.1608.4319)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Ato administrativo. Urp/1989. Litispendência e coisa julgada. Não ocorrência. Decadência. Prescrição. Parcela recebida por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Boa-fé. Tr.desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Após sentença que reconheceu a litispendência, foi interposta apelação, a qual foi provida pelo Tribunal a quo. II - Preliminarmente, no que se refere à petição de fls. 3.820- 3.826/STJ, não há que se sobrestar a demanda ou incluí-la em julgamento no plenário

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