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(DOC. VP 240.3040.2305.3460)

STJ. Previdenciário e processual civil. Execução de sentença. Suspensão da marcha processual para aguardar o julgamento do tema 810/STF. Questão referente aos consectários legais diferida. Possibilidade.

1 - Segundo tese firmada no REsp 1. 143.471/PR ( Tema 289/STJ ), « A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita «. 2 - Hipótese em que o cumprimento de sentença permaneceu suspenso, aguardando a definição do Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal, e ficou diferida a questão relativa aos consectários legais, inexistindo, nos autos, certificação quanto ao cump

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