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(DOC. VP 240.3040.2684.4465)

STJ. R advogados. Heber leal marinho wedemann. Rj169770 pedro henrique de vasconcellos. Rj165770 alexandre sampaio barbosa. Rj176641 isabelle cristine barcellos gonzalez. Rj243587 agravado. Walmir de souza. Espólio repr. Por. Iury de souza. Inventariante advogados. Philipe casarin peixoto. Mt022273 rafael boque da silva. Mt013386 ementa processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ausência de procuração. Regularização. Descumprimento no prazo estabelecido. Documento nos autos originais. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Decisão mantida.

1 - Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2 - «A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior» (AgInt no AREsp. 1.447.689/DF/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019,

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