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(DOC. VP 240.3040.2808.0134)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia. Homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Pleito de anulação da decisão de pronúncia. Conjunto probatório que fornece os requisitos mínimos previstos no CPP, art. 413. Outros meios de prova. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame do arcabouço fático probatório. Medida vedada na via eleita. Quebra cadeia custódia. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.

1 - A Corte de origem consignou que os depoimentos das testemunhas, aliados à confissão do próprio agravante, de ter sido o autor da conduta delitiva, permitem, em tese, a verificação da existência de indícios suficientes de autoria do crime tipificado. Assim, a inversão do julgado, no sentido de despronunciar o réu, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável na via eleita do habeas corpus. 2 - Quanto à necessidade de produção de outras p

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