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(DOC. VP 240.3081.2113.9454)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Dever de habilitação nos autos. Plataforma interna. Análise de resolução. Impossibilidade. Normativo que não se enquadra no conceito de legislação federal.

1 - No caso dos autos, a Corte local, adotando as disposições constantes do art. 21 da Resolução 3/2018, concluiu que cabe ao advogado, por meio de funcionalidade própria existente em sua plataforma interna, proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, providência não observada no caso concreto. 2 - O deslinde da controvérsia a respeito da existência de nulidade na intimação exigiria a interpretação da mencionada regulamentação estadual, providência vedada no

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