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(DOC. VP 240.3081.2146.4907)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicidio duplamente qualificado. Associação criminosa. Condenação transitada em julgado. Sentença de pronúncia. Nulidade. Elementos indiciários. Novo entendimento jurisprudencial.

1 - A legalidade da pronúncia foi apreciada por ocasião do julgamento do HC 463.595/CE, ocorrido aos 11/10/2018, oportunidade em que foi reconhecida que a decisão não estava lastreada tão somente em elementos colhidos no inquérito oficial. Assim, impetrado o HC 667.949/CE, da ordem não se conheceu, por ser reiteração. 2 - No presente habeas corpus, mais uma vez, pretende a defesa ver reconhecida a nulidade da sentença de pronúncia, cujo trânsito em julgado foi certificado em 13/3/2

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