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(DOC. VP 240.3220.6661.4180)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Prova judicializada dela decorrente. Nulidade. Ausência de outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. Absolvição.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (rel. Min. Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - «O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s)

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